domingo, 8 de agosto de 2010

a ldb e a educação

A LDB e a educação
Por: Mariana A. de Castro Sá Lima
Talvez nem todos os educadores conheçam a Lei de Diretrizes e Bases (LDB – 1996) e, talvez, mesmo com tal oportunidade, não tenham percebido certas sutilezas que contém nela, transferindo responsabilidades que, até então, seriam do Estado (o que recebe e distribui verba), para a sociedade – e não é de se espantar que, logo após sua publicação, a TV Globo passou a colocar no ar propagandas do projeto “Amigos da Escola”, incentivando a comunidade a participar de atividades da escola com mutirões, oficinas, reforço escolar, etc.

Já no início do documento, no primeiro artigo, está registrado que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. No parágrafo primeiro há a complementação:

§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

Observem bem esta palavra: predominantemente.

Analisando duramente o que foi colocado, podemos ver de forma clara que foi atribuído não só ao Estado, às escolas que este seria o responsável em criar e manter, mas também à sociedade, à família, ONGs, etc, o zelo pela formação dos cidadãos. Assim, é oficializado por meio deste documento que a educação é responsabilidade e luta de todos, comprometendo o futuro das crianças e da sociedade caso não haja esta articulação entre os envolvidos.

Seguindo mais adiante, no artigo 2°:

“Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado (...) tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Mais uma vez, a família - ignorando, inclusive, que nem todas as pessoas possuem uma bem estruturada, e, algumas, tampouco a têm. E observem bem que aí pontua como sendo também de responsabilidade da família a qualificação para o trabalho (?).

Artigo 3º, item XI: há a sugestão do vínculo entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. E, no artigo 12° cita-se que os estabelecimentos de ensino deverão:

VI: “articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;”. E, mais adiante, no artigo 43°, registra que os sistemas de ensino devem:

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

Não nos esquecendo que este documento é uma Lei e que leis, até onde se sabe, são feitas para serem cumpridas, é, de certa forma, assustador pensar que o Estado - que tem autonomia para criar as que regem a educação e de ser responsável por distribuir orçamentos que cabem a ela - oficializa a distribuição de responsabilidades com a sociedade, incentivando o voluntariado, mas impõe, além de regras, sistemas nacionais de avaliação para obter um controle do que está sendo dado nas escolas. “Não deu certo? A sociedade não cumpriu sua parte”.

Diante de uma aparente autonomia que dá às escolas, como a de interagir com a sociedade; de seguir um currículo fechado, mas acrescentando peculiaridades regionais - dentro do período de dias letivos estabelecidos e sujeito a avaliações nacionais, este documento centraliza as decisões e sucateia a educação, inclusive repassando o dinheiro que, até então, deveria ser encaminhado às instituições públicas de ensino para a iniciativa privada.

Fechando o texto: não acho que ajudar a escola seja errado ou uma atitude ruim. O problema é quando o Estado, cada vez mais, coloca nas mãos de outras instituições responsabilidades que deveriam ser, primeiramente, dele, enquanto as decisões partem de cima e se oficializam em um documento que, caso seja lido despercebido, dão a impressão de que oferecem boas perspectivas futuras. “Deu errado? A sociedade que não se uniu!”

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